Projeto de Lei

PL 922/2022

Autoriza a dedução de doações a entidades oficiais sem fins lucrativos de proteção e defesa de animais do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, diretamente da Declaração de Ajuste Anual, limitada a 6% do imposto devido em conjunto com outras deduções, e do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, limitada a 4% do imposto devido em conjunto com outras deduções.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 13 de abr de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária FederalcritériodeduçãoImposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)pessoa físicapessoa jurídicadoaçãoEntidade sem fins lucrativosproteção animaldefesa dos direitos animaisbenefício fiscaltributação.

Tramitação 7 andamentos

  1. 22 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2481/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 11 de out, 10:30CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2481/2021

  3. 06 de jul, 14:37MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1888/2022.

    Documento
  4. 27 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2022 PAG 634

    Documento
  5. 27 de abr, 11:53CMADSTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

  6. 26 de abr, 12:49MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2481/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 13 de abr, 15:50MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 922/2022, pela Deputada Norma Ayub (PP/ES), que "Autoriza a dedução de doações a entidades oficiais sem fins lucrativos de proteção e defesa de animais do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, diretamente da Declaração de Ajuste Anual, limitada a 6% do imposto devido em conjunto com outras deduções, e do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, limitada a 4% do imposto devido em conjunto com outras deduções".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2481/2021
Último andamento
22 de dez, 00:00 · Notificações