Projeto de Lei

PL 951/2019

Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para definir como crime hediondo o assassinato em série de animais e a reiteração do assassinato de animais pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas.

Em CICS Apresentada em 20 de fev de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Hediondoscritériocrime hediondohomicídioanimal.

Tramitação 5 andamentos

  1. 09 de mai, 00:00CICS

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de mar, 17:00CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 22 de mar, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/19 PÁG 104.

    Documento
  4. 21 de mar, 11:37MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-7199/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 20 de fev, 16:33PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 951/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para definir como crime hediondo o assassinato em série de animais e a reiteração do assassinato de animais pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas".

    Documento

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Situação atual

Órgão
CICS
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 7199/2010
Último andamento
09 de mai, 00:00 · Notificações