Projeto de Lei
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para definir como crime hediondo o assassinato em série de animais e a reiteração do assassinato de animais pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 00:00CICS
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar, 17:00CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
22 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/19 PÁG 104.
Documento21 de mar, 11:37MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7199/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento20 de fev, 16:33PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 951/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para definir como crime hediondo o assassinato em série de animais e a reiteração do assassinato de animais pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas".
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