Projeto de Lei
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para isentar as preparações utilizadas na alimentação de animais domésticos do IPI, e reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de nov, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada.
25 de out, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada.
22 de mar, 16:14CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
21 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/03/19 PÁG 258.
Documento20 de mar, 14:49MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8491/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de fev, 17:53PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 963/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para isentar as preparações utilizadas na alimentação de animais domésticos do IPI, e reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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