Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em casos de ameaça de morte, histórico de reiteração delitiva ou risco elevado, e o sistema de alerta automático de proximidade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2026.
31 de mar, 15:20CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 812/2026.
31 de mar, 15:20CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
31 de mar, 13:23MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 812/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento06 de mar, 14:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 992/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em casos de ameaça de morte, histórico de reiteração delitiva ou risco elevado, e o sistema de alerta automático de proximidade".
Documento03 de mar, 11:20CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 6732/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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