Projeto de Lei
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que, em caso de parto prematuro, o período de internação da criança não seja descontado do período da licença-maternidade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de nov, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão)
12 de ago, 12:46PLENArquivada
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
16 de jul, 10:00PLENArquivada
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
16 de jul, 10:00PLENArquivada
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
24 de fev, 12:13MESAArquivada
Apensação
Apensação da proposição PL-2840/2022 à proposição PL-9939/2018.
24 de fev, 12:11MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2840/2022.
Documento17 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/18 PÁG 358 COL 01.
Documento12 de abr, 18:31MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2220/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento03 de abr, 21:08PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9939/2018, pelo Senado Federal, que: "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que, em caso de parto prematuro, o período de internação da criança não seja descontado do período da licença-maternidade".
Documento03 de abr, 00:00MESAArquivada
Recebimento
Recebido o Ofício nº 305/18, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 241, de 2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para determinar que, em caso de parto prematuro, o período de internação da criança não seja descontado do período da licença-maternidade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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