Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde, apenas para efeito do que dispõe a parte final do § 9º do art. 166 da Constituição Federal, as destinadas a ações voltadas para o tratamento de resíduos sólidos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de jun, 19:15CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PLP 292/2016, ao qual esta proposição está apensada.
09 de mai, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)., para o PLP 292/2016, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/19 PÁG 483.
Documento07 de mai, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
06 de mai, 11:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-421/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento24 de abr, 00:00PLENTramitando em Conjunto
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 24/04/2019 (revisão do Sileg).
24 de abr, 00:00PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 115/2019, pelo Deputado Sergio Toledo (PR-AL), que: "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde, apenas para efeito do que dispõe a parte final do § 9º do art. 166 da Constituição Federal, as destinadas a ações voltadas para o tratamento de resíduos sólidos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.