Projeto de Lei Complementar

PLP 115/2019

Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde, apenas para efeito do que dispõe a parte final do § 9º do art. 166 da Constituição Federal, as destinadas a ações voltadas para o tratamento de resíduos sólidos.

Tramitando em Conjunto Em CSAUDE Apresentada em 24 de abr de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Complementardespesaserviços de saúdeinvestimentocoletatransportetratamentoDestinação final ambientalmente adequadaresíduo sólido.

Tramitação 7 andamentos

  1. 25 de jun, 19:15CSAUDETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PLP 292/2016, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 09 de mai, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)., para o PLP 292/2016, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 07 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/19 PÁG 483.

    Documento
  4. 07 de mai, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  5. 06 de mai, 11:34MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-421/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 24 de abr, 00:00PLENTramitando em Conjunto

    Não Informado

    Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 24/04/2019 (revisão do Sileg).

  7. 24 de abr, 00:00PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 115/2019, pelo Deputado Sergio Toledo (PR-AL), que: "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde, apenas para efeito do que dispõe a parte final do § 9º do art. 166 da Constituição Federal, as destinadas a ações voltadas para o tratamento de resíduos sólidos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSAUDE
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 421/2017
Último andamento
25 de jun, 19:15 · Notificacao para Publicação Intermediária