Projeto de Lei Complementar

PLP 133/2023

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para prever que salvo disposição de lei em contrário, a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições, e estabelece interpretação de que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas total ou parcialmente em virtude de adesão a parcelamentos ou de transação de débitos tributários ou não-tributários serão reduzidos proporcionalmente à redução das multas.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Tributário Nacional (1966)diretrizesmultajurosanistiaparcelamentocrédito tributárionão-incidênciabase de cálculoImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). _ ReduçãoJuros de moraMulta de ofícioMulta de moraTransação tributáriaDébito tributárioDébito não tributáriopessoa jurídicabenefício fiscaltributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 26 de set, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.

  2. 26 de set, 18:03CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 26 de set, 15:16MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 27 de jun, 16:12MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 133/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para prever que salvo disposição de lei em contrário, a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições, e estabelece interpretação de que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas total ou parcialmente em virtude de adesão a parcelamentos ou de transação de débitos tributários ou não-tributários serão reduzidos proporcionalmente à redução das multas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Recebimento
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
26 de set, 00:00 · Publicação de Proposição