Projeto de Lei Complementar
Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de out, 11:08CFTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA).
09 de out, 14:47CFTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CFT.
08 de out, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
06 de out, 10:35MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de ago, 09:33MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 161/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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