Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 155.
Documento13 de mar, 00:00CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
12 de mar, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de nov, 18:46PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 190/2024 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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