Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autores
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de set, 13:51MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 190/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.