Projeto de Lei Complementar

PLP 190/2025

Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 11 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei ComplementarproibiçãoCadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)apuraçãoValor de mercadoimóvelbase de cálculoImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)tributação.

Tramitação 1 andamento

  1. 11 de set, 13:51MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 190/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de set, 13:51 · Apresentação de Proposição