Projeto de Lei Complementar

PLP 194/2021

Acrescenta os §§ 8º e 9º ao artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarem os valores das remunerações dos profissionais da educação, por meio de uma complementação remuneratória temporária de adequação constitucional, para adequá-las aos limites mínimos dos recursos disponíveis dos seus respectivos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na proporção não inferior a 70% (setenta por cento), conforme disposições dos incisos I e XI do caput do artigo 212-A da Constituição Federal, consoante a Ementa Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.

Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro Em CE Apresentada em 18 de nov de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei complementarPrograma Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19autorizaçãoEstado (ente federado)Distrito Federal (Brasil)Municípiopagamentocomplementaçãoremuneraçãocaráter temporárioprofissional da educaçãoSuperavit financeiroFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)adequaçãoConstituição Federal.

Tramitação 5 andamentos

  1. 23 de mai, 00:00CEAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)

  2. 07 de mar, 15:33CEAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  3. 04 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 80

    Documento
  4. 02 de fev, 21:49MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 18 de nov, 14:28MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 194/2021, pelo Deputado Wilson Santiago (PTB/PB), que "Acrescenta os §§ 8º e 9º ao artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarem os valores das remunerações dos profissionais da educação, por meio de uma complementação remuneratória temporária de adequação constitucional, para adequá-las aos limites mínimos dos recursos disponíveis dos seus respectivos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na proporção não inferior a 70% (setenta por cento), conforme disposições dos incisos I e XI do caput do artigo 212-A da Constituição Federal, consoante a Ementa Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Órgão
CE
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
23 de mai, 00:00 · Designação de Relator(a)