Projeto de Lei Complementar

PLP 206/2023

Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que a atividade exercida por entomocultor possa ser desenvolvida por Microempreendedor Individual - MEI.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 04 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006)autorizaçãoenquadramentoProfissionalMicroempreendedor Individual (MEI).

Tramitação 5 andamentos

  1. 27 de out, 09:37CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 26 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  3. 26 de out, 15:48CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 25 de out, 14:50MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-198/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  5. 04 de out, 10:52MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 206/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que a atividade exercida por entomocultor possa ser desenvolvida por Microempreendedor Individual - MEI".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 198/2015
Último andamento
27 de out, 09:37 · Recebimento