Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que a atividade exercida por entomocultor possa ser desenvolvida por Microempreendedor Individual - MEI.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de out, 09:37CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
26 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
26 de out, 15:48CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de out, 14:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-198/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento04 de out, 10:52MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 206/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que a atividade exercida por entomocultor possa ser desenvolvida por Microempreendedor Individual - MEI".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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