Projeto de Lei Complementar
Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 10:52CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.
09 de nov, 14:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-228/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento06 de nov, 14:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 235/2023 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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