Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de dez, 00:00CMETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PLP 137/2022, ao qual esta proposição está apensada.
29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 297
Documento29 de mar, 15:42CMETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CME.
28 de mar, 21:29MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-137/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento02 de fev, 09:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 4/2023, pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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