Projeto de Lei Complementar
Dispõe sobre a exclusão da base de calculo da LRF, os repasses realizados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento das parcelas remuneratórias aos profissionais do Magistério com os recursos do FUNDEB.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), para o PLP 95/2003, ao qual esta proposição está apensada.
05 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.
05 de jun, 10:43CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de jun, 13:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-14/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento13 de mar, 16:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 49/2023, pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre a exclusão da base de calculo da LRF, os repasses realizados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento das parcelas remuneratórias aos profissionais do Magistério com os recursos do FUNDEB".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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