Projeto de Lei Complementar
Insere o inciso V no art. 3º, da Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para as pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista, podendo ser inscritos como segurados facultativos, bem como para reduzir a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade às pessoas com deficiência grave filiadas como segurados facultativos ao Regime Geral de Previdência Social.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de abr, 00:00CFT
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PLP 454/2014, ao qual esta proposição está apensada.
22 de nov, 00:00CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PLP 454/2014, ao qual esta proposição está apensada.
26 de set, 15:17MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-190/2023.
Documento12 de abr, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/2022 PAG 343
Documento12 de abr, 14:10CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
11 de abr, 16:30MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-98/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de abr, 12:28MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 51/2022, pelo Deputado Luiz Antônio Corrêa (PP/RJ), que "Insere o inciso V no art. 3º, da Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para as pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista, podendo ser inscritos como segurados facultativos, bem como para reduzir a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade às pessoas com deficiência grave filiadas como segurados facultativos ao Regime Geral de Previdência Social. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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