Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 16:22MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3289/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 62 de 2026, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes”".
Documento17 de mar, 11:15MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 62/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes. ".
Documento02 de junREQ 3289/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Laura Carneiro (PSD)·Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 62 de 2026, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes”
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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