Projeto de Lei Complementar

PLP 67/2024

Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 24 de abr de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e a Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000.

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Diretrizesgestãorecursos públicosOrçamento públicoprimeira infânciacriançaadolescentetransparência públicaFundos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. _ParticipaçãoConselho de Direitos da Criança e do AdolescenteelaboraçãoLei orçamentária. _AlteraçãoLei do Direito Financeiro (1964)procedimentoregistrodespesa públicaPolítica públicaadolescente. _AlteraçãoLei de Responsabilidade Fiscal (2000)exclusãolimitaçãoproteçãoDireitos da criança e do adolescente.

Tramitação 4 andamentos

  1. 06 de jun, 16:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1935/2024 (Requerimento de Desapensação), pelas Deputadas Laura Carneiro (PSD/RJ) e Luisa Canziani PSD, que "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar n. 67/2024 do Projeto de Lei Complementar n. 228/2020".

    Documento
  2. 07 de mai, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024 PAG 321

    Documento
  3. 06 de mai, 19:58MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-228/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 24 de abr, 20:48MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 67/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelas Deputadas Luisa Canziani (PSD/PR) e Laura Carneiro PSD, que "Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 06 de jun de 2024REQ 1935/2024Desapensação

    Laura Carneiro (PSD)·Luisa Canziani (UNIÃO)

    Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar n. 67/2024 do Projeto de Lei Complementar n. 228/2020.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 228/2020
Último andamento
06 de jun, 16:34 · Apresentação de Requerimento