Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), para o PLP 95/2003, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mai, 11:49CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
10 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
09 de mai, 19:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-458/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento07 de mai, 18:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 77/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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