Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º e incluindo-se um § 2º para dispor que somente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá´ mediante o registro do instrumento no cartório competente, ocorre o fato gerador do imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PLP 407/2017, ao qual esta proposição está apensada.
16 de jun, 09:44CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
15 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.
14 de jun, 19:30MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-407/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de abr, 17:46MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 86/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º e incluindo-se um § 2º para dispor que somente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá´ mediante o registro do instrumento no cartório competente, ocorre o fato gerador do imposto sobre a transmissão 'inter-vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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