Projeto de Lei Complementar

PLP 91/2024

Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 15 de mai de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Isenção tributáriaPessoa jurídicarecuperaçãoRio Grande do SulCalamidade públicaSituação de emergênciaDesastre ambientalEnchenteInundaçãoImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)PIS-PasepContribuição previdenciária patronal

Tramitação 1 andamento

  1. 15 de mai, 20:09MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 91/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP), que "Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
15 de mai, 20:09 · Apresentação de Proposição