Projeto de Lei Complementar
Estabelece normas gerais sobre a regulamentação das políticas econômicas e financeiras de custeio, financiamento e transferência de recursos para cobertura dos efeitos da revisão obrigatória, atualização e reajustes de preços da tabela de valores de referência nacional para o financiamento tripartite das ações e serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, de relevância pública considerados de média e alta complexidade, executados por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, hospitais e entidades beneficentes e filantrópicas participantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece critérios e fontes de custeio para o financiamento do déficit financeiro e cobertura das diferenças acumuladas decorrente da defasagem atuarial na aplicação da política de reajustes dos valores constantes da Tabela - SUS a fim de ajustar o reequilíbrio econômico financeiro da relação jurídico contratual estabelecida entre o poder público e as entidades privadas, credenciadas para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar, e dá outras providências, conforme especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de dez, 09:00CSAUDEPronta para Pauta
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
12 de dez, 23:08CSAUDEPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação.
Documento12 de dez, 23:08CSAUDEPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Documento07 de jun, 00:00CSAUDEPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
23 de mar, 20:44MESAPronta para Pauta
Distribuição
Decisão da Presidência de 23/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Documento06 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2022 PAG 884
Documento06 de jul, 16:25CSAUDEPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
06 de jul, 14:37MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento28 de jun, 17:15MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 95/2022, pelo Deputado Nereu Crispim (PSD/RS), que "Estabelece normas gerais sobre a regulamentação das políticas econômicas e financeiras de custeio, financiamento e transferência de recursos para cobertura dos efeitos da revisão obrigatória, atualização e reajustes de preços da tabela de valores de referência nacional para o financiamento tripartite das ações e serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, de relevância pública considerados de média e alta complexidade, executados por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, hospitais e entidades beneficentes e filantrópicas participantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece critérios e fontes de custeio para o financiamento do déficit financeiro e cobertura das diferenças acumuladas decorrente da defasagem atuarial na aplicação da política de reajustes dos valores constantes da Tabela - SUS a fim de ajustar o reequilíbrio econômico financeiro da relação jurídico contratual estabelecida entre o poder público e as entidades privadas, credenciadas para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar, e dá outras providências, conforme especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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