Projeto de Lei de Conversão

PLV 1/2026

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários, estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dá outras providências.

Transformado em Norma Jurídica Em MESA Apresentada em 25 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 1323/2025

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Seguro-Defeso (2003)critérioconcessãoseguro-desempregopescador artesanalexigênciainscriçãoCadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)Identificação biométricatransferênciacompetênciaseguro-defesoMinistério do Trabalho e EmpregoCruzamento de dadosbeneficiárioAção de controlefraudecapacitaçãoreconhecimentoComunidade tradicionalfinanciamentodiretrizes.

Tramitação 2 andamentos

  1. 08 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado 1/2026, pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026 (Medida Provisória nº 1.323, de 2025), que “Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências”".

    Documento
  2. 25 de mar, 20:15MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLV n. 1/2026 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1323/2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de formaartesanal, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários, estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Transformado em Norma Jurídica
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
08 de abr, 00:00 · Apresentação de Proposição