COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

3 dez. 2024 13:52 às 16:08

Sobre o Evento

Comissão discute desafios e direitos das pessoas com deficiência no serviço público, com participação de diversos representantes e especialistas.

#17
Participante Luciana Carneiro
Luciana Carneiro

Participante

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Bom, boa noite a todas todos e eu sou Luciana Carneiro, eu falo aqui representando a Fenajufe e também o meu sindicato de base que é o Sintrajude que está representado na mesa pela Isabela Leal. Bom, no judiciário as coisas também não são muito tranquilas né, a Isabela já relatou aí o caso de servidor com deficiência mono auditiva né, que foi assediado pelo juiz presidente do chefe de Ribeirão Preto, chamado Paulo Arena que à época era juiz auxiliar da presidente à época Marisa Santos, que atualmente compõe a lista tríplice para o STJ. Apesar de toda a denúncia que foi parar no CNJ, Marisa Santos continuou com o juiz capacitista ao seu lado. Só pra dizer aqui o quanto que o poder judiciário, embora tenha 1 resolução do CNJ, que garante inclusive né, que os servidores, as pessoas com deficiência tenham apoio inclusive de equipamentos ou até apoio de pessoa pra ajudar em suas tarefas, isso é só no papel, porque nós temos o caso desse servidor, que embora tenha sido deferido o pedido de teletrabalho a ele, o juiz Paulo Arena negou dizendo que não poderia ter servidor em teletrabalho sem que houvesse a estimulação de 1 meta a mais na sua equipe porque tem que produzir muito realmente os índices de produtividade cobrados dos servidores é cada vez mais alto. Aqui no Distrito Federal nós tivemos também em agosto, muito recentemente, o caso de servidor que teve negado pelo tribunal a possibilidade de ficar em teletrabalho. O tribunal alegou que era dado a ele todos os equipamentos que lhe eram possível a realização do trabalho presencial. Era possível pra quem não tinha, a a deficiência que ele tem, e que não sentiam e nem sentem as dores intensas e as dificuldades de locomoção desse servidor. Então a juíza que concedeu a esse servidor o direito de fazer o teletrabalho, ela colocou em sua decisão que a negativa do TJDFT em não concedeu o teletrabalho a esse servidor, era 1 decisão desumana, né? Então não basta ter 1 resolução, não basta ter comissão de combate à discriminação, se efetivamente não se faz cumprir essas resoluções, né? Hoje nós temos servidores e servidoras que estão sendo diagnosticados como autistas, estão sendo praticamente cachincalhados nas comissões, nas perícias, nas juntas médicas, porque lhes é negado essa condição, e mais recentemente servidor do TRF 3 foi reprovado no na no estágio probatório, embora tenha sido diagnosticado e comprovado que ele é autista então, o judiciário tem reforçado caráter bastante assediador. Era isso que eu queria falar muito obrigada. Perfeito vou passar.

03 de dez, 18:32