COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão sobre regulamentação do técnico farmacêutico com representantes de entidades do setor de farmácia.
Presidente - Conselho Federal de Farmácia
Só sim. Está ok só. Primeiro quero agradecer ao senhor deputado Clodoaldo Magalhães, né autor do requerimento para realização dessa audiência pública, que também julgo, de relevância. E, e agradecer muito pelo convite que nos foi feito, para participar dessa referida audiência. Estenderam meus cumprimentos aos demais que integram a mesa, cumprimentar também a todos os deputados e deputados que estiverem também prestigiando esse momento, a todos os outros convidados né que sem dúvida alguma, prestigiou em muito essa audiência pública com suas presenças. Deputado, eu trago ao senhor e a todos os presentes a saudação do Conselho Federal de Farmácia. Deputado Magalhães, esse é projeto, que é necessário que a gente coloque, que foi engraçado aí no congresso nacional, né, em 2024. Mas também preciso dizer que, anos atrás, essa matéria já foi motivo de discussão aí nas comissões da câmara dos deputados né? Mas também foi motivo de muita discussão, no Conselho Federal de farmácia né? O início de toda essa discussão na realidade no passado, e por isso que eu acho, talvez por 2 motivos, primeiro é que ela girava naquela época na possibilidade de técnicos de nível médico profissionais do técnico de nível médico, a assunção da responsabilidade técnica por esse estabelecimento, não é? E esse pode ter sido dos motivos que esses projeto não conseguiram prosperar, dentro da câmara, e nas comissões, mas também acredito que foram também talvez por possibilidade da própria prática legislativa que à época é deixava bem claro que talvez o autor de algum projeto de lei que não tivesse logrado êxito na sua reeleição seria arquivado parecendo que já não acontece nos dias de hoje. Então, o que que acontece? É que em 2014, né, foi aprovado por unanimidade, tanto na câmara, no plenário, todas as comissões e depois da câmara dos deputados, no plenário de deputados, é por unanimidade a lei 3 0 21 lei que trouxe, indiscutivelmente grande alcance social, grande alcance sanitário, e naturalmente é grande grande alcance profissional também. Né? 1 lei muito bem elaborada, e que depois seguiu como praxe ao senado federal, foi pra Caixa, pra comissão de assuntos sociais e na sequência ao plenário do senado onde também foi aprovado por unanimidade, que deixava perfeitamente claro que a responsabilidade técnica pelos estabelecimentos farmacêuticos, etcétera, hospitalários etcétera etcétera etcétera teria que ter necessariamente a responsabilidade técnica de profissional farmacêutico portanto, não não é? Essa lei consumiu 1 luta aí dentro do congresso nacional de 8 meses praticamente, começamos em fevereiro, fomos até agosto depois houve 1 medida provisória e essas coisas aconteceram, mas de tal maneira que ela foi definitivamente aprovado essa lei. Aí deputado também pra não consumir muito tempo até porque tem que ser de forma bem objetiva mesmo, Depois ouvir alguém ingressou acho que 1 associação, algo assim, é como ação tanto no STJ, né ainda insistindo na questão da possibilidade dos técnicos de nível médio, serem responsáveis técnico nesse fortalecimento porque não prosperou. Né? O STJ, o superior tribunal de justiça entendeu, como como requisito principal farmacêutico mesmo, né? E ainda assim seguiram para o supremo tribunal federal que em repercussão geral, em repercussão geral, decidiu que a lei de televisão e constitucional, e que portanto há necessidade mesmo de se ter farmacêutico como responsável técnico desse estabelecido. Foi a partir daí deputado, que a gente e todos nós, começamos a entender que havia 1 necessidade de se definir as atribuições desses técnicos de nível médico, né de de trabalhar na sua na sua regulamentação, dentro das suas atribuições etcétera etcétera, né e claro que dentro dessas atribuições existem algumas questões que a pressão ter cautela, primeiro a a questão de, de não poder assumir a responsabilidade técnica mas trabalhar como profissional de nível técnico que atue na área farmacêutica, é sobre a supervisão de farmacêutica que eu acredito que esse seja o eixo principal principal da questão, não é? Mas independentemente disso, 1 coisa que não poderia era haver a dispensação de medicamento nesse estabelecimento daqueles que são constantes da portaria 3 4 4, não é? Que são aqueles controlado, no máximo que exige 1 dispensação mais rigorosa e que existe realmente controle mais forte, não é? Então, com tudo isso, nós entendemos que, o projeto que foi apresentado pelo deputado Ricardo Silva, acho que hoje já é eleito prefeito da cidade de Ribeirão Preto, a nós como chamados para dar 1 contribuição a ele fizemos e temos a nossa contribuição né e dentro dessas contribuições na visão sobretudo eixos principais eixos centrais na visão do conselho federal de farmácia, para regulamentação do técnico em farmácia. Primeiro a inscrição deles no conselho regional de farmácia, né, ele ter o diploma do curso de técnico de nível médio no âmbito farmacêutico claro, né, e que as atribuições voltadas sejam voltadas ao auxiliar o farmacêutico no exercício de suas atividades, com atribuições regulamentadas pelo conselho federal de farmácia. E a vedação como disse ainda há pouco, autorupção da de alimento até na desses medicamentos sujeitos a controles, a controle especial, o que eu acho que é perfeitamente claro. Então o conselho foi, esse projeto foi apresentado aí pelo deputado Ricardo Silva, não sei se já tem relator, eu acho que já tem, né? E precisa ser pautado e eu acredito que depois dessa discussão através dessa audiência pública né? Então assim para finalizar a minha fala, deputado Leopoldo Magalhães, quero dizer que entendendo tudo isso né, e que tais requisitos se fazem necessário né pra, como o senhor bem colocou, para preservar a segurança, garantir a segurança sanitária, né? Para quem faz uso de medicamentos, nós somos plenamente de acordo, tá? E apoiamos esse projeto, 9 2 meia, que tem como autor o deputado Ricardo Silva. Minhas considerações seriam essa. Muito obrigado. Deputado, só mais 1 coisinha, só pra deixar mais 1 presidente de lado, os técnicos todos eles terão prazo a partir da vigência dessa lei, de 3 anos, de 3 anos, para apresentar toda essa documentação né? Entendeu o diploma reconhecida pelo pelo ministério da da educação, também pelo conselho estadual de de educação etcétera etcétera, então é 1 coisa muito bem formatada, muito bem elaborada, projeto seguro e bastante objetivo. Obrigado obrigado




