COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Sobre o Evento
Comissão de Educação discutiu e votou propostas legislativas e emendas ao orçamento em 04/12/2024, com participação de vários deputados.
Deputado
Proposições e análises têm o mérito objetivo de, em essência, assegurar a disponibilidade de oferta de vagas em creche, nas proximidades das residências ou locais de trabalho dos pais. Reconhecendo a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida, e entendendo a dificuldade enfrentada por muitos pais em conciliar suas responsabilidades familiares e profissionais, as propostas vão ao encontro, dos objetivos, educacionais brasileiros estabelecidos especialmente pela LDB e pelo plano nacional de educação. Entendemos que as alterações efetuadas pelo substitutivo aprovado no CPA ASF são adequadas e oportunas aos objetivos centrais das 3 proposições hora analisadas, pois asseguro o atendimento na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência ou do trabalho dos pais ou responsáveis, alterandose a LDB e o estudo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os critérios de seleção apresentadas na hipótese de impossibilidade de atendimento de todos os solicitantes de vagas e creche também, nos parecem apropriados por privilegiarem. Primeiro, as crianças cuja família e esteja inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal, CAD único. Segundo, as crianças afastadas do convívio familiar inclusive em situação de acolhimento institucional. Terceiro, as crianças de cujo registro civil não conste, pai ou mãe, ou cujo pai ou mãe não participem nos cuidados a elas prestada. Quarto, as crianças com pais, mães ou responsável matriculados na rede pública de educação. Quinto, as crianças com pais, mães ou responsáveis legais, que comprovem vínculo empregatício relação de trabalho. Sexto, as crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cujas mães se encontram, se encontrem com medida protetiva de violência doméstica ou familiar. 7, as crianças que Residem em comunidade em situação de vulnerabilidade social. 8, as crianças em situação de risco nutricional. 9, as crianças cujas mães sejam adolescentes. Ao garantir o acesso facilitado a essas instituições, não apenas permitiremos aos pais manter 1 vida profissional ativa, mas também investiremos no bemestar e no desenvolvimento saudável das crianças, preparando 1 base sólida para seu crescimento e e participação plena na sociedade. Pelo exposto, votando pela aprovação dos projetos de lei, 29 14 de 2019, meia 7 meia 4 de 23, e 39 8 2 de 2023, na forma do substituto da comissão de previdência, assistência social, infância, adolescente e família. Obrigado, deputado.




