COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça para discutir e votar propostas legislativas em 04/12/2024, com várias trocas de presidência e votações realizadas.
Deputada
Oi, obrigada presidente, nobres colegas deputados. O projeto de lei número 2 5 4 de 2022 de autoria dos deputados Bia Kices, Carla Zambelli, Alê Silva, Bibo Nunes, Júnior Amaral, Daniel Silveira, que está preso até hoje, Gig Peixoto, sargento Farur, general Girão e coronel Tadeu busca tipificar a conduta de acusar alguém, acusar alguém falsamente por qualquer meio de ser nazista, combinandolhe pena de reclusão de 2 a 5 anos. Vou pro relatório agora, compete a esta comissão de constituição e justiça e cidadania manifestarse quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais. O projeto de lei em tela cuida de direito penal, tema sobre o qual compete privativamente a união legislar, sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária pra tratar da matéria nela versada. Vêse pois que a proposição atende aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa. Se refere à juridicamente, também não identificamos qualquer vício. Em relação à técnica legislativa, a proposição merece alguns pequenos reparos como a inclusão de 1 linha pontilhada após o parágrafo que se pretende incluir, e a inclusão das letras NR maiúsculas entre parênteses ao final do dispositivo alterado. Conforme determina o artigo 12, inciso 3, alínea d da lei complementar número 95 de fevereiro de 98. No que tange ao mérito, ressalto que conteúdo da proposição é bastante oportuno, razão pela qual merece prosperar. A importância da matéria aliás foi bem apontada pelos autores da proposição. O nazismo foi regime totalitário e sanguinário que cerceou liberdades e o mais grave assassinou cruelmente milhões de pessoas. Claro que chamar alguém de nazista, ofende sim a honra da pessoa, configurando, a depender do contexto, ou mais crimes, injúria e difamação. A memória de milhares de vítimas e a dor de seus familiares não podem ser banalizadas. Chamar alguém de nazista é hostil, grave e causa dor profunda e sofrimento à vítima. Pode gerar prisão ou em regra pena alternativa bem como o dever de indenizar, 1 vez que extrapola, em muito, 1 discordância ao livre debate de ideias. O que, por si só, abala a honra subjetiva de qualquer indivíduo, tal qual chamar alguém que não cometeu nenhum crime de estuprador, de ladrão, de pedófilo, de bandido ou de racista. O artigo quinto da constituição, em especial em seus incisos sexto Deputada, a




