COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça para discutir e votar propostas legislativas em 04/12/2024, com várias trocas de presidência e votações realizadas.
Deputada
A liberdade de expressão de pensamentos, ideias, opiniões, inclusive de consciência e de crença. Nada obstante, nenhum direito é absoluto e nesse caso não pode ser diferente. A liberdade de expressão não pode ser franqueada a ponto de sua garantia de ser instrumento para ofensas pessoais e muito menos pra permitir acusações falaciosas. Infelizmente temos presenciado ocorrências absurdas nessa seara. Pessoas têm sido seriamente prejudicada em suas relações especiais, pessoais e profissionais, por serem algo de falsas acusações, constituindo no mais das vezes meras a leivosas irresponsáveis decorrentes de posicionamentos divergentes em relação a ideias e atitudes individuais ou de grupos. Nenhum cidadão pode ser banalmente chamado, nem por humor ou charge de nazista, como tem sido feito a miúde. É 1 imputação gravíssima, incomparável sem precedentes. Excede qualquer direito ou liberdade democrática, e pode sim configurar crime ilícito civil. Salvo se forem em concreto associados a assassinatos dolosos em série por questões raciais e quem formule a acusação aprove em juízo, o que evidentemente isso nunca acontece. Os brasileiros já estão com medo de se manifestar, de dar opinião, de se reunir pacificamente, de pensar diferente livremente, e serem taxados em massa para sempre e sem direito de defesa de nazista, por apenas divergir do senso comum, da imprensa, dos intelectuais, do politicamente correto, de artistas, dos chamados digital influências. Esses assassinatos de reputação da honra e da liberdade de opinião, precisam acabar por meio da firme, legal e célere atuação do MP quando couber e do Judiciário quando o Estado a decidir. A quebra do regime democrático não se faz de 1 vez, acontece aos poucos, começando normalmente na exclusão de qualquer pessoa de grupo ou das atividades que exercia, No impedimento de alcançar qualquer objetivo porque não está alinhado ao pensamento de algum grupo social dominante. Exemplo evidente dessa realidade, é o caso ressentíssimo ocorrido com o jornalista Adrile Jorge, demitido da TV Jovem Pan acusado de ter feito 1 suposta saudação nazista, ao despedirse do público, ao final de debate sobre o tema no programa Opinião. O caso alcançou proporções absurdas implicando sua demissão. Na democracia, cada a imprensa, artistas, humoristas, intelectuais enfim todos têm a liberdade de adjetivar ou atacar a honra de quem quer que seja, sem sofrer censura. Deve contudo, arcar criminal e civilmente, com as consequências, e e financeiramente né por suas posturas, quando ofensivas à honra de quem foi atacado e ofendido. Muitas vezes palavras lançadas agridem mais que armas, causando feridas que não cicatrizam jamais. Resta ao Parlamento nesses casos agravar as consequências legais dessas atitudes irresponsáveis, sejam elas meras estultices ou método hediondo de assassinar reputações. Não temos dúvida portanto de acusar, de que acusar falsamente de forma leviana indivíduo de compactuar com os ideais nazistas é conduta que constitui grave depreciação a sua moral a justificar 1 resposta penal proporcional à sua gravidade. Diante de todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e no mérito pela aprovação do projeto de lei número 2 5 4 de 2022, com emenda. A partir de agora, se isso for aprovado, vão ter que inventar outra coisa pra chamar alguém quando não concordo com as suas ideias. Nazista tem que ficar pra trás.




