COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça para discutir e votar propostas legislativas em 04/12/2024, com várias trocas de presidência e votações realizadas.
Deputada
Presidente, nomes colegas parlamentares, chega a ser até interessante esse retrato da própria votação porque aqui fica muito claro que realmente não tem absolutamente nada de matéria ideológica. Aqui é 1 questão com respeitar absolutamente ligada à representatividade dos estados. E aqui a gente vê no mesmo partido, eu por exemplo, o capitão Alberto, outros partidos também têm divergências internas. Isso é sadio, isso é bom. Agora é aquilo. Aqui, o que que a gente está divergindo? O projeto em si, a a ideia, a proposta, ela é meritória, ela é interessante, ela é importante e ela precisa ser feita, né, a redistribuição de cadeiras. Tem que ser observado a proporcionalidade, né, o cálculo né, da própria população, isso é evidente. Repito, o que nós divergimos, e aí que está sendo o critério mesmo né, o que nós divergimos é justamente a forma que isto está sendo feito. Muito foi dito por exemplo a respeito do Supremo Tribunal Federal, que de fato decidiu, no âmbito da ADO 38, né, eles decidiram que simplesmente caberia ao Parlamento tomar a decisão, mas na ausência de norma regulamentadora, na ausência do parlamento elaborar 1 lei nesse sentido, então eles teriam entre aspas salvoconduto, no bom sentido, para legislarem nesse no nosso lugar. Só que não pode, não podemos, aí eu penso enquanto parlamento, enquanto parlamentar mesmo, representante da população brasileira evidentemente, notadamente do meu estado do Rio de Janeiro, eu acho que a gente tem que ser bem prudente também, porque o fato de ter 1 decisão do Supremo Tribunal Federal, não nos pode fazer tentar aprovar 1 matéria de forma sodada, de forma apressada, querendo responder algo mas que não vai no fundo resolver o problema. Porque a gente tem que observar quais são os critérios que estão sendo estabelecidos. E nesse caso, os critérios eu acho que precisam ser bastante objetivos. E é por isso que eu citei, em relação, em que pese tenhamos a decisão do Supremo da proporcionalidade que precisa ser respeitada, tudo bem, agora quais são os critérios adotados pra isso? E aí muito se falou também sobre a questão do senso. O capitão Alberto que é o relator da matéria, 9 relator que inclusive respeito bastante, respeito muito, admiro pelo trabalho que faz aqui no parlamento brasileiro. A pessoa que está ombreando nas pautas, nas lutas junto comigo, o meu correligionário. Mas o fato é que, esse projeto, o PLP 4 8, ele considera por exemplo, quando a gente fala o senso primeiro que foi a que aconteceu em 93, depois 2022, esse senso, ele está defasado. E aí se a gente observa a realidade do Rio de Janeiro por exemplo, que é o meu estado, eu pergunto, com todo o respeito, quem vai subir por exemplo no morro pra fazer senso? Vai permanecer defasado. A gente tem que olhar a realidade. Até o deputado Áureo Ribeiro, que é o coordenador da minha bancada do Rio de Janeiro, na reunião deliberativa passada ele fez 1 brincadeira, mas é é com fundo de verdade. Ele até brincou falando, ah, parece que roubaram inclusive no Rio de Janeiro está tão complicado a questão de roubo, que roubaram até as pessoas do censo. E é verdade, quando a gente pensa no recenseamento, no Rio de Janeiro é essa situação crítica. Então por exemplo, quem vai subir no Complexo da Maré, no complexo do alemão, no salgueiro, na Rocinha, pra fazer o senso de forma adequada. Então a gente tem que observar exatamente as peculiaridades desse caso. E a gente tem que observar também o critério da justiça. O princípio da justiça é que precisa nos balizar aqui. E aqui repito, a gente não está sendo contrário por exemplo à importância de considerar senso e de no caso, por exemplo, ter a redistribuição de cadeiras, eu sei que tem estados que estão perdendo, e ninguém quer prejudicar esses estados. Agora, vamos olhar pelo princípio da justiça, à luz desse princípio da justiça, vamos observar quais são os critérios objetivos que podem facilitar todo esse processo. Aí a deputada Dani Cunha, ela de forma muito assertiva, ela apresentou 1 proposição legislativa que na minha opinião, ela resolve em grande medida o problema. Ela é muito mais justa, muito mais legítima, ela é fidedigna com a realidade, ela trata de cruzamento de dados. A gente tem que observar isso por exemplo, a quantidade dos eleitores, né? E da mesma maneira, quando a gente pensa em representatividade, senão a gente está fazendo com que todo o estado seja prejudicado. E aqui não tem nem a ver com questão só de votos, é claro que nós representamos isso, nós somos eleitos democraticamente e representamos nicho, segmento da sociedade. Agora, a gente não quer que a representatividade seja afetada. O Rio de Janeiro é dos estados que mais perde, senão o que mais perde, Perdem 4 cadeiras. E aqui eu não estou sendo contrário por exemplo, repito 1 redistribuição. Eu só acho que precisa ser com critério fidedigno. Tem que ser observando a realidade dos fatos. E aqui eu queria pedir licença, senhora presidente, pra aqui representar também a deputada Dani Cunha e os meus amigos da bancada federal do Rio de Janeiro 46 deputados federais do Rio de Janeiro que têm o mesmo intento, o mesmo apelo aqui. Primeiro, demonstrar que, existe esse projeto da deputada Dani Cunha, que já foi protocolado, já foi apresentado. Houve 1 conversa com o presidente da câmara, deputado Arthur Lira, em que parece que houve 1 sinalização positiva de instalação de comissão especial pra debater o mérito da matéria, ou seja, eu sei que a gente está na CCJ, eu sei que tem esse PLP 4 8, mas que se consideram senso defasado, será que não seria melhor nós esperarmos para, sim, discutimos a matéria na comissão especial já que há essa sinalização do presidente Arthur Lira de instalála, eu entendo que seria talvez o método mais eficaz. E aqui senhora presidente, se eu sou sua vice, tenho o maior respeito, vossa excelência, estamos nesse momento em polos opostos aqui, seu retrato também a democracia, isso é muito bom, né salutar, a sabe disso, vossa excelência está representando muito bem o seu estado de Santa Catarina. Tenho certeza que se fosse o contrário, vossa excelência estaria de forma aguerrida fazendo o mesmo que eu estou fazendo, né? Mas, verdade, tinha dita, eu acho que não tem prejuízo se nós aguardarmos a instalação comissão especial para debater por exemplo o mérito dessa matéria do próprio projeto da deputada Dani Cunha, que hoje infelizmente não pôde estar presente porque está em missão oficial. Inclusive ela pediu a gentileza de que eu pudesse fazer a leitura, o proceder é a leitura de parte do voto em separado apresentado por ela voto separado esse ao tlp 148 e que eu vou ler alguns trechos desse voto separado que eu acho que são trechos bastante assertivos e que elucidam bem a questão sobre a qual nós estamos tratando aqui. E aí eu peço então licença pra fazer essa leitura do VTS da deputada Dani Cunha. A ação direta de constitucionalidade de promissão a DO 38, com pedido de liminar ajuizada pelo governador do estado do Pará, em face da ausência de lei regulamentadora que discipline a representação de cada estado do Distrito Federal na Câmara de Deputados, elenta fundamentos que o Congresso Nacional encontrase em estado de mora constitucional, em decorrência da omissão parcial do dever constitucional de legislar, contidos no artigo 45 parágrafo primeiro da constituição federal. O Excelentíssimo senhor ministro relator Luiz Fux, entendeu que a matéria reveste de plausibilidade normativa, caracterizada pela relevância de seu objeto e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, devendo portanto após o cumprimento das formalidades legais, ser submetida ao tribunal para análise do mérito. E aí tem aqui o entendimento que foi falado lá no plenário do STF, mas eu quero ler alguns 3 específicos. O PLP, 9 4 de 2023, de autoria da deputada Dani Cunha, dispõe que proporcional à população dos estados e do Distrito Federal o número de deputados federais não será inferior a 513 representantes, fornecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a atualização estatística demográfica das unidades da federação, baseado em contagem populacional, efetuado em licenciamento a ser realizado durante o segundo ano de cada legislatura. Esse projeto de lei complementar, tem o intuito de alterar a regra disposta na lei complementar 78 93, que regulamenta o parágrafo primeiro do artigo 45 da constituição, estabelecendo o tamanho e a forma de representação, conforme determinação do STF, do julgamento da DO 38. Propomos aí a proposta da deputada Dani, o critério mais claro para aferirmos o cálculo da nossa população, sendo que a própria decisão do STF, na DO 38, faz menção explícita da necessidade da observância de proporcionalidade da população, citando expressamente o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 45 da constituição federal. E aí tem aqui 1 transcrição, vou ler apenas alguns trechos específicos. Ocorre que toda a distribuição da representação dos estados e do Distrito Federal está lastreada na apuração do senso feito pelo IBGE, sendo que o último realizado do ano de 2022 trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Ou seja, aqui a gente já está partindo o seguinte pressuposto. A gente quer corrigir problema. Não vai ser criando outro que a gente vai corrigir problema. Não vai ser partindo de dado que já está equivocado, já está defasado, que a gente vai resolver o problema. Se a gente já está com o senso de 2022, já está defasado. Não houve a a tua iniciação devida. Da mesma forma, tem pessoas por exemplo que recebem Bolsa Família, etcétera e tal, então tem que haver cruzamento de dados. Isso é fundamental pra que a gente parta de princípio de justiça, legítimo, pra que assim a gente consiga legislar e corresponder à realidade. É basicamente esse o nosso pleito. E aqui, repito, é importante sim que o Parlamento assuma o seu papel legislativo. Cabe a nós legislar. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal. Agora, o governador do estado do Pará, salvo os melhores juízos, ele quando provocou o STF apresentando essa demanda, o STF entendeu que carecia de norma regulamentadora. Então sim, deu ao parlamento brasileiro prazo pra que a gente possa então deliberar a sua matéria. Agora eu pergunto, será que é justo a gente tentar atender essa demanda? Aí sim, fazendo de forma apressada, a sodada, sendo que a gente vai talvez até criar outro problema, eu entendo que não é a medida mais eficaz. E aqui ninguém está se furtando de legislação sobre o tema. Esse é o nosso papel, é o poder legislativo. Agora, como fazer? Quais os critérios objetivos? Qual critério em pregar? Aí, exatamente esse é o ponto sobre o qual nós estamos divergindo. Então a divergência aqui nessa CCJ, esse é o ponto que nós estamos tratando aqui, é de 1 forma bastante técnica inclusive. A gente está querendo resolver 1 situação que já está se arrastando há tempo, mas que não tem condição nenhuma da gente votar PLP, 4 8, que no caso, daqui a pouco vai ter que ser revisto, porque vai partir de outro senso, vai ter que ter outro senso. Então é exatamente esse ponto sobre o qual a gente está tratando a Dani Cunha, Laura Carneiro, tantas outras parlamentares do próprio da própria bancada do estado do Rio de Janeiro que está sendo de alguma forma prejudicada. Tem outros estados também que estão sendo igualmente prejudicados. E nós precisamos então olhar pra tentar evitar os prejuízos, mas buscar sim a resolução do problema, desde que 1 forma, de 1 forma absolutamente justa, e não com esse critério que está sendo estabelecido, tem a minha opinião, com todas as vendas. Aqui é o nosso querido relator, eu acho que, da forma que está sendo posta, não é a forma mais adequada. E que eu gostaria de conceder aqui tempo ao Pedro Campos que me pediu.




