PLENÁRIO

12 dez. 2024 07:00 às 14:39

Sobre o Evento

Plenário da sessão com troca de presidência e diversas votações. Vários deputados participaram ativamente.

#309
Transcrição automática

Os senhores não são coisa fácil né? Mentem mentem mentem mentem mentem mentem mentem mentem. E aí quando já mentiram bastante olham pro lado e perguntam posso mentir mais pouquinho? Aí mente mais pouco. A resolução do CNJ não proíbe internação em caso de medida de segurança. O que ela faz é tornar aquilo que era 1 regra na exceção da exceção. Estou mentindo? Se eu estiver mentindo, vai ao microfone e diz que eu estou mentindo. Vocês não vão dizer? Porque eu estou falando a verdade. É isso que traz a resolução. Eu queria aproveitar o momento que me resta, pra ler. Documento importantíssimo da rede nacional internúcleos na luta antimanicomial rnila, mas que é assinado por outros 600 movimentos, entidades, organizações. Não vai dar pra ler a carta toda, mas eu vou até onde o tempo me permitir. As entidades, associações, coletivos e mandatos parlamentares signatários dessa nota vêm tornar pública sua indignação e pedir imediato arquivamento do projeto de lei 5 5 de 2024 que visa alterar a lei 10216 de abril de 2000 e também conhecida como lei Paulo Delgado lei da reforma psiquiátrica brasileira. A alteração proposta descaracteriza completamente os princípios que embasaram a criação da lei 10216 de 2000 e que assegura a proteção e o cuidado de base comunitário às pessoas em sofrimento mental, fazendo imposições absurdas que ferem frontalmente os direitos constitucionais garantidos às pessoas em sofrimento psíquico. O referido PL propõe alterar o artigo nono da lei 10216 de 2000 e dispondo que pessoas que estiverem em cumprimento de pena, ou de medida de segurança devem ser internadas compulsiamente, deixando a cargo exclusivo do poder médico a avaliação da periculosidade do sujeito. O PL coloca ainda como exigência a necessidade de que os serviços de saúde que atendam a esse público dispõem de alas separadas para a internação dessas pessoas isolandoas e confinandoas, remontando as tecnologias do século 19, no que se refere ao campo da saúde mental. Ademais propõe a manutenção dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, os manicomens judiciários contrariando a resolução número 487 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça. Gostaria de que o inteiro teor dessa carta fosse registrado na ata dessa sessão, da câmara dos deputados, e que esse projeto seja rejeitado.

12 de dez, 15:37