COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Sobre o Evento
A comissão realizou trâmites administrativos, votou requerimentos em bloco e debateu a morosidade nas obras do Tecon Santos 10.
Deputado
Esse projeto, deputado Áureo, nós conversamos com ele e com a assessoria, esse projeto vem ao encontro de a expectativa de ações de modificação do Código de Trânsito e de maneira que já foram absorvidos alguns desses temas na Lei 14.040. 14.701 de 2020, que alterou a validade da CNH por faixa etária, e também na Lei 15.153 de 2025, que previu a destinação de recursos recadados de multas. O que nós fizemos foi uma adequação do projeto. para que ele pudesse ser harmônico a essa legislação já existente e não conflitar-se com as prerrogativas federativas que nós temos na própria Constituição. Nesse contexto, nós estamos propondo um aprimoramento do presente projeto de lei, a fim de evitar colidir com a estrutura federativa, com o equilíbrio do sistema de trânsito e com as normas condicionais relativas à competência tributária. por meio de um substitutivo para tornar opcional aos órgãos executivos de trânsito estaduais e Distrito Federal a concessão dos descontos e isenções previstos respeitando a autonomia federativa e inserir na Lei nº 15.153, de 2025, para custeio das taxas de obtenção da renovação da CNH, especialmente para beneficiários do Cade Único, idosos e pessoas com deficiência, a critério dos DETRANS, mantendo os prazos de renovação conforme alterados no ano de 2020. De antisposto, somos pela aprovação do projeto de lei 2635, de 2024, e do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma do substitutivo em anexo. Esse é o voto, senhor presidente. Obrigado. Enchça-se.




