COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

11 mar. 2026 10:09 às 11:27

Sobre o Evento

A comissão realizou trâmites administrativos, votou requerimentos em bloco e debateu a morosidade nas obras do Tecon Santos 10.

Status
Concluído
ID: 81234Total: 67 discursos
#66
Deputado Hugo Leal
Hugo Leal

Deputado

Transcrição automática

O sistema já é conhecido aqui dessa comissão e nós estamos fazendo, eu vou dispensar o relatório exatamente porque nós já tivemos a oportunidade de discussão dessa matéria, trata-se de análise de emenda modificativa ao substitutivo apresentado por este relator ao projeto 1994 de 2025 de autoria do deputado Ricardo Aires. E aí dos parágrafos segundo, terceiro... oitavo e nono. Nesse contexto, estamos acatando a emenda apresentada com inserção do artigo oitavo, com ajustes do nono ao artigo vinte e quatro, os parágrafos oitavo com ajustes do parágrafo nono, do artigo do cento e vinte e quatro do CTB, modificando o substitutivo apresentado por este relator ao projeto de lei mil novecentos e noventa e quatro. Nós também aproveitamos para trazer ao lume a questão da ausência de um seguro obrigatório, automotores. Desde que da extinção do seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores e DPVAD, deixou ser cobrado em 2021, após decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados, foi recriado pelo governo federal como SPVAD em 2024, mas acabou sendo revogado definitivo, é, com a aprovação da lei complementar 211 de 2024. Atualmente, inexiste qualquer seguro obrigatório que assegure indenizações de vítimas de trânsito, que além de prejudicial às próprias vítimas e ao sistema público de saúde, também gera insegurança jurídica às partes. Essa lacuna legislativa agrava a realidade brasileira marcada por índices alarmantes de acidentes. somente no ano de dois mil e vinte e quatro nas rodovias federais. Assim, estamos inserindo no substitutivo, em anexo, a criação do seguro de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores e vias terrestres, com vistas a cobrir danos corporais causados a terceiros em razão de sinistros envolvendo veículos com finalidade de aproximar o Brasil dessas experiências bem-sucedidas, ampliando a proteção das vítimas de acidentes de trânsito, assegurando a indenização célere e reduzindo a judicialização. Obrigado. o país com as práticas internacionais mais avançadas no campo dos seguros, merecendo, portanto, a aprovação desta Casa. Além disso, a presente medida se harmoniza com a política nacional de trânsito, lei 9.503 de 97, que visa a preservação da vida, a redução de acidentes e a mitigação de seus impactos sociais. Diante de expostos, votamos pela aprovação da emenda substitutivo MC 2 de número 2 de 2025, na forma do substitutivo em anexo que estamos apresentando e peço a aprovação dos pares aqui desta casa. Obrigado, senhor presidente. Obrigado.

11 de mar, 11:22