PLENÁRIO

25 mar. 2026 14:14 às 20:27

Sobre o Evento

A sessão plenária foi marcada por uma pauta diversificada que incluiu desde debates sobre infraestrutura rodoviária e desenvolvimento regional até questões de política fiscal e direitos sociais. Os parlamentares discutiram temas como reformas previdenciárias, segurança pública, combate à violência contra a mulher e críticas à gestão governamental.

Status
Concluído
ID: 81424Total: 274 discursos
#167
Transcrição automática

Presidente, questão de ordem. Vossa Excelência me concede questão de ordem? questão de ordem Artigo 95, artigo... o parágrafo, o artigo 125, o parágrafo 1º do artigo 137. Presidente, o parágrafo 1º do artigo 137 Ele diz que, além do que estabelece o artigo 125, a presidência devolverá ao autor qualquer proposição que, aí o inciso primeiro, não estiver devidamente formalizada e em termos. A proposta que nós estamos deliberando... não está formalizada e em termos regimentais, por quê? Descumpre o artigo 113 do ADCT. e porque descumpre também o artigo 169 da Constituição. da República, que diz o seguinte... a despesa com pessoal ativo inativo e pensionistas da união dos estados do distrito federal dos municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Parágrafo 1º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título pelos órgãos e entidades de administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas. Se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Inciso segundo, se houver autorização específica de lei de diretrizes orçamentárias, serão salvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Para além disso, presidente, eu vou citar um precedente para auxiliar a Vossa Excelência. É... no dia 6 de dezembro de 2017, a mesa diretora devolveu um projeto aos respectivos autores porque eles descumpriam o artigo 113 do ato das exposições constitucionais transitórias, justamente, portanto, Se não cumpre a formalidade, ele não pode ser analisado e deve ser devolvido ao autor... é o que diz o nosso regimento, mais uma vez ressaltando o que eu já coloquei da tribuna, assusta o Poder Judiciário cometer um erro tão primário na apresentação da sua proposta, apenas fazendo remissão. E aqui eu vou entrar na minúcia. Na lei orçamentária de 26, que eu citei da tribuna também... a gente tem a previsão de 50 milhões de despesa primária por provimento do 719 neste exercício. especificamente para os TRFs que nós estamos discutindo aqui, primeira e terceira região, o anexo... 5 da LOA autoriza a criação de 302 cargos... dos quais 102 podem ser providos em 226. em 2026. Mas... Apenas a LOA apresenta qual que é a previsão orçamentária, que são de 40 milhões e 200 mil reais. E a proposição não apresenta essa estimativa de impacto, apenas faz remissão à previsão orçamentária que está prevista na LOA. razão pela qual eu peço a vossa excelência que dê deferimento à devolução ao Superior Tribunal de Justiça dessa proposição. por ser patentemente constitucional. É.

25 de mar, 17:44