PLENÁRIO

25 mar. 2026 14:14 às 20:27

Sobre o Evento

A sessão plenária foi marcada por uma pauta diversificada que incluiu desde debates sobre infraestrutura rodoviária e desenvolvimento regional até questões de política fiscal e direitos sociais. Os parlamentares discutiram temas como reformas previdenciárias, segurança pública, combate à violência contra a mulher e críticas à gestão governamental.

Status
Concluído
ID: 81424Total: 274 discursos
#69
Transcrição automática

Senhor presidente, Flávio Bolsonaro não representa a direita. O Senado acabou de votar a equiparação de misoginia com racismo. E aqui eu quero apresentar primeiro um argumento muito simples para mostrar o quanto não é razoável. O racismo, especialmente contra negros do nosso país, é muito grave, porque existe um estigma histórico, existe um peso histórico muito grande, que não pode ser equiparado a outros crimes. Não à toa foi colocado na nossa Constituição. Não é a mesma coisa, não tem o mesmo peso. uma pessoa, um racista, chamar um negro de macaco de um misógino dizer para uma mulher que o lugar dela não é estar trabalhando, é lavar uma louça. Os dois são crimes e tem que continuar sendo. Já existe o crime de injúria Já existe o crime de perseguição contra as mulheres. Agora, não são a mesma coisa. E me assusta ver um senador, como o senador Flávio Bolsonaro, que se diz de direita, que quer representar a direita, votando uma pauta de feminista de extrema esquerda não contará com o meu voto nesse plenário. Veja só: vários crimes, que são afiançáveis e são prescritíveis. Vamos comparar com misoginia? Peculato. Se um deputado roubar dinheiro público, pode pagar fiança e o crime prescreve. Se um deputado roubar dinheiro público e sumir durante alguns anos, ele volta e não pode ser punido pelo seu crime. A gente está dizendo que um misógino, um sujeito num critério absolutamente subjetivo, porque a misoginia está sendo definida como ódio ou aversão por mulheres. Como um juiz, como um promotor, vai julgar o que é, aspa, aversão por mulheres? Qual que é a conduta concreta? Um tipo não pode ser subjetivo. E a gente está falando... que um sujeito que insulta uma mulher por ela ser mulher, vai ter uma punição mais dura do que alguém que rouba dinheiro público. lesão corporal gravíssima, e aqui eu não estou nem falando da prescrição, eu estou falando da pena. Se eu decepar o braço de uma mulher, eu terei uma pena que pode ser menor do que o crime de misoginia que está sendo equiparado ao racismo, porque a pena com causa de aumento pode chegar a sete anos e meio. Vocês entendem que isso é absolutamente irracional? É de uma ideologia de extrema esquerda identitária que não tem nenhuma conexão com a realidade, e vem um senador da República que quer representar a direita votando essa pauta, Não é à toa que eu me diferencio muito. dessa direita que se diz bolsonarista, que se diz a verdadeira. Se essa é a verdadeira direita, eu prefiro ser da falsa. Obrigado, deputado.

25 de mar, 16:15