COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
Sobre o Evento
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários realizou um seminário focado na intersecção entre a proteção de territórios indígenas e o enfrentamento das mudanças climáticas. O evento destacou a importância das populações tradicionais como agentes fundamentais para a preservação ambiental do bioma amazônico.
Mostrando 1 fala de Alice Dandara neste evento
Ver evento completoRepresentante - Instituto Socioambiental - ISA
Companheiros e companheiros, cumprimento a mesa na figura da deputada Celeste Chakiabá e agradeço o convite ao Instituto Socioambiental de compor essa mesa. Eu gostaria de falar e jogar luz um pouco sobre uma questão crucial nesse momento em que o Congresso Nacional tenta elaborar uma lei sobre mineração em terra indígena. A Constituição Federal, como todas e todos sabem aqui, prevê uma série de regras de direitos e deveres nos artigos 231, 176, mas pouco se fala do artigo 49, inciso 16 da Constituição Federal. E o que é que diz esse artigo? Vou dizer explicitamente o que é que ele fala. de riquezas minerais. Esse artigo 49, ele tem um peso e ele atribui uma responsabilidade ao Congresso Nacional que precisa ser explicitada. Existe uma série de questões que envolvem essa demanda, mas eu vou trazer só algumas questões que a gente precisa pensar e trazer para essa reflexão. A primeira pergunta que se faz é, o Congresso e os integrantes do Grupo do Trabalho do Senado, que está fazendo a lei sobre a mineração em terra indígena, tem recursos e informações? O Congresso vai ter? Quais são esses recursos e informações que o Congresso precisa dispor para exercer a contento essa competência constitucional? e principalmente a Agência Nacional de Mineração e o Serviço Geológico Brasileiro, para ter condições de atender a essa demanda, Qual é a capacidade real que o Congresso Nacional tem para absorver e dar conta de todos os pedidos de autorização para a realização de mineração interindígenas que vão ser propostos, além dos que já existem hoje na ANN? Qual a capacidade institucional, organizacional e técnica, hoje, para avaliar política e tecnicamente a autorização ou não de mineração em territórios indígenas que o Congresso Nacional tem? qual órgão o Congresso Nacional possui hoje para realizar e acompanhar a consulta livre e prévia informada, e que esse órgão seja capaz de dar instrumentos aos povos indígenas para analisar os riscos e decidir sobre seus interesses e garantir o direito de dizer não à mineração. Qual órgão do Congresso Nacional irá monitorar o andamento da atividade minerária autorizada por este Congresso Nacional? Hoje, nenhum dos órgãos, nem do Poder Executivo, nem do Legislativo, tem capacidade política e técnica, estrutural, para lidar com o número de requerimentos minerários, muito menos com as possíveis consequências que envolvem os impactos aos territórios e socioambientais, que serão consequências dessa liberação. Hoje, Antes mesmo da lei criada, segundo os dados que o Isa coletou, nós temos em torno de 297 terras indígenas que já possuem indícios de impactos da mineração nos seus territórios. Obrigado. Quem vai ser o relator responsável por dar o aval a uma atividade que pode gerar crimes ambientais como os de Brumadinho em territórios indígenas? Antes de pensar em uma lei sobre mineração em terras indígenas, precisamos estruturar FUNAI, Serviço Geológico, ANM, construir e viabilizar a capacidade institucional e recursos humanos e financeiros, mas, principalmente, o Congresso Nacional precisa colocar a mão na consciência e refletir com o pé no chão sobre o significado das responsabilidades que precisa assumir no dia seguinte em que essa lei for criada. Para encerrar, eu queria só agradecer novamente e dizer que o ISA se coloca novamente à disposição e aliado nessa temática para garantir direitos dos povos indígenas, para que eles sejam efetivados e garantidos, especialmente no seu direito de dizer não à mineração. Obrigada. Aplausos.




