COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Sobre o Evento
A Comissão de Educação debateu o fortalecimento dos direitos trabalhistas e salariais dos profissionais do magistério, com foco no cumprimento do piso salarial. Paralelamente, foram discutidas medidas de inclusão escolar para estudantes com transtornos de aprendizagem, como dislexia e TDAH.
Deputado
Professor Alcides, peço permissão para ir direto ao voto. Voto do relator. De autoria do ilustre deputado Júnior Mano, o PL 3.464, de 2025, acrescenta cinco incisos ao artigo 4 da lei 14.645, de 2 de agosto de 2023. prevendo iniciativas de articulação entre os órgãos públicos responsáveis pela política de educação profissional e tecnológica. As instituições formadoras e os programas de apoio a microempresas e empresas de pequeno porte. Para melhor entendimento da proposição e análise, transcrevemos o seguinte trecho da justificação: "O Brasil possui uma das maiores redes de educação profissional do mundo, envolvendo instituições públicas, federais, estaduais e municipais e instituições privadas. Entretanto, ainda persiste um certo distanciamento entre a formação profissional oferecida e as necessidades concretas das microempresas e empresas de pequeno porte. Ao nosso ver, quanto ao mérito educacional, a iniciativa legislativa é meritória e deve prosperar. Ações de integração entre órgãos ofertantes de educação profissional e tecnológica, instituições formadoras e programas de apoio às microempresas, e pequenas empresas são fundamentais para que a oferta educacional esteja alinhada às demandas do mercado de trabalho. Quando essas entidades colaboram, os currículos e programas de formação podem ser desenhados para desenvolver competências que atendam às necessidades do setor produtivo especialmente das MPEs, que enfrentam dificuldades para encontrar mão de obra qualificada. Essa sinergia permite que os estudantes tenham acesso às experiências práticas, estágios e aprendizagem baseada em problemas reais, tornando a educação profissional mais relevante e aumentando a empregabilidade dos agressos. A Lei 14.645, de 2023, representou iniciativa relevante na legislação ao prever articulação entre a EPT, a EPT Educação Profissional Tecnológica e a aprendizagem profissional, inclusive mediante aproveitamento de atividades pedagógicas e das horas de trabalho que a aprendizagem profissional para a integralização de carga horária entre a aprendizagem profissional e a aprendizagem profissional. e aquela modalidade educacional. Agora, O PL, em exame, avança para aprimorar essa articulação com as MPs e as empresas de pequeno porte, as EPPs. Há consonância da matéria com as disposições do novo Plano Nacional de Educação, PL 2614, 2024. Tanto no texto, advindo do Poder Executivo, quanto nos substitutos elaborados pelo relator da matéria na Comissão Especial, o ilustre deputado Moses Rodrigues, Há objetivo que trata especificamente da PT a estratégia que prevê a garantia de oportunidades de formação profissional, por meio da diversificação da oferta de educação profissional e tecnológica, em consonância com as demandas e as especificidades. do mundo de trabalho. Do ponto de vista do mérito educacional e do desenvolvimento econômico, essa articulação é positiva. conforme exposto pelo nobre autor, as MPEs e as EPPs representam mais de 90% dos empreendimentos ativos no país E são responsáveis por mais 50% de todos os empregos com carteira assinada. 50% de todos os empregos com carteira assinada. Quando a educação profissional está sincronizada com as necessidades dessas empresas, e articulada com programas de apoio ao empreendedorismo juvenil, a repercussão positiva na formação e na empregabilidade dos agressos da EPT. Destaca-se ainda que o PL em análise objetiva estimular o empreendedorismo juvenil e a facilitação da contratação dos egressos da educação profissional e tecnológica mediante cadastro de intermediação de vagas de emprego. notadamente por parte das MPS das EPPs cujas dificuldades de contratação são notórias, o que se mostra adequado e ratifica o mérito educacional da proposição e análise. pelos postos. Ao passo que congratulamos o ilustre autor da proposição, o deputado Júnior Mano, votamos pela aprovação do projeto de lei número 3.464 de 2025. Obrigado, presidente profissional Cid. Pase




