COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Sobre o Evento
06/05/2026 - Discussão e votação de propostas legislativas
Deputado
Senhor Presidente, Deputado Kim, Professor... Ministro Paulo Guedes. Essa é uma questão que, veja bem, é o seguinte, me solta os olhos... Eu entendo a importância da justiça brasileira, Mas por que a justiça brasileira é tão cara para o povo brasileiro? Se você pegar o orçamento, de quanto é a justiça do trabalho... ela é muito maior do que as outras justiças. É um valor surpreendente. E você não vê essa eficiência por parte da Justiça do Trabalho, e eu sou testemunha disso. E, por outro lado... O que chama a atenção é que inclusive está na mídia de hoje, né? são a cúpula da justiça do trabalho promovendo cursos de cursinho, de como tratar na justiça do trabalho, entendeu? E eu entendo que isso é um desrespeito. Certo? Então, primeiro... Eu entendo que não dá mais para o Parlamento receber e dizer o seguinte, não, esse é o orçamento da justiça tal e a gente vota aqui, deputado Kim. sem nenhum debate, sem nenhuma discussão Precisa saber onde que esse recurso é investido, qual o resultado efetivo. Porque se diz assim... Tem muito processo acumulado. Ok. Mas qual é a demanda? Há quanto tempo isso está? Qual a eficiência do poder público? Eu tenho essa preocupação. no sentido da relação do custo e da eficiência que a gente pode ter em relação à justiça do trabalho. Eu venho... de um Estado que a logística é complexa, que as distâncias são grandes. Nós estamos falando de um Estado... com um milhão... e 540 mil quilômetros quadrados. não são distâncias pequenas, com mais de um fuso horário. Certo? E a gente não vê essa resposta para essa... População. Então, fica aqui o meu registro, o meu questionamento, que a gente possa ter nessa comissão, que é uma comissão tão importante, essa pauta. no sentido de nós acompanharmos o deputado Kinho. a verdadeira aplicação desses recursos, porque nós não estamos falando de pouco dinheiro, nós estamos falando de vários bilhões de reais investidos na Justiça do Trabalho. Item 12. Projeto de lei complementar.




