COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto regulamenta contratos entre indústrias e distribuidores em busca de equilíbrio
Sobre o Evento
A Comissão de Desenvolvimento Econômico debateu o Projeto de Lei nº 2.059/2019, que visa regulamentar as relações contratuais entre indústrias e distribuidores. O evento buscou equilibrar a necessidade de segurança jurídica para os distribuidores com a preservação da livre iniciativa defendida pelo setor industrial.
Mostrando 2 falas de Marcus Vinícius Beserra de Lima neste evento
Ver evento completoResumo da participação
O Advogado Especialista da Diretoria Jurídica e Sindical da CNC manifestou apoio à regulamentação das relações contratuais entre distribuidores e fornecedores, visando garantir segurança jurídica e previsibilidade ao setor. A proposta busca proteger a parte mais vulnerável, reduzir a judicialização por rompimentos abruptos e assegurar a viabilidade dos negócios através do princípio da territorialidade.
Advogado Especialista da Diretoria Jurídica e Sindical - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
O Advogado Especialista da Diretoria Jurídica e Sindical da CNC expressou o apoio da entidade a um projeto de lei, em discussão desde 2014, que visa regulamentar as relações contratuais entre distribuidores e fornecedores. O representante destacou que a proposta busca garantir segurança jurídica ao setor de distribuição, protegendo a parte mais vulnerável em caso de rompimento abrupto de contratos e assegurando a importância do princípio da territorialidade para a viabilidade dos negócios.
Advogado Especialista da Diretoria Jurídica e Sindical - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
O Advogado Especialista da Diretoria Jurídica e Sindical - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC defende que o projeto de lei visa reduzir a judicialização excessiva decorrente da resilição abrupta de contratos. O orador destaca que a proposta confere maior previsibilidade às relações contratuais e enfatiza que o texto não impede que as partes ajustem suas condições, estabelecendo apenas requisitos mínimos para assegurar a saúde dos contratos.




