Andremara dos Santos

Andremara dos Santos

Juíza Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador

Últimos Discursos

03 de jun, 16:04

GRUPO DE TRABALHO SOBRE CRIMES PRATICADOS EM RAZÃO DE MISOGINIA

Resumo Inteligente

A Juíza Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador argumenta sobre a necessidade de reconhecer a dimensão social e de poder nas relações de gênero, baseando-se na jurisprudência do STF sobre o racismo social e na proibição de discriminação prevista na Constituição. Defende que a proteção legal não deve se restringir ao sexo biológico, utilizando exemplos práticos do cotidiano forense para demonstrar como papéis de gênero e relações de poder perpetuam a violência, inclusive em relações homoafetivas, reforçando que o direito deve ser exigível para todas as mulheres sem distinções que gerem retrocessos.

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03 de jun, 15:36

GRUPO DE TRABALHO SOBRE CRIMES PRATICADOS EM RAZÃO DE MISOGINIA

Resumo Inteligente

A Juíza Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador defende aprimoramentos na legislação penal brasileira. Sugere a incorporação de perspectivas protetivas diretamente no Código Penal, inspirando-se em modelos legislativos de países como Portugal e Espanha, para garantir que as normas sejam efetivas e integradas ao sistema jurídico, evitando a criação de sistemas paralelos ineficazes e respeitando o princípio do bis in idem.

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03 de jun, 15:24

GRUPO DE TRABALHO SOBRE CRIMES PRATICADOS EM RAZÃO DE MISOGINIA

Resumo Inteligente

A Juíza Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador defende a necessidade de uma tutela legislativa específica e proporcional para proteger as mulheres da violência, considerando a desproporcionalidade da vitimização feminina. Ela ressalta a importância de aplicar uma perspectiva de gênero no sistema jurídico, criticando tentativas de banir essa categoria das discussões legislativas. A magistrada defende que a proteção contra o preconceito de gênero não deve se limitar a legislações isoladas, mas permear todo o sistema jurídico, sugerindo aprimoramentos no projeto de lei em análise para assegurar a efetividade da proteção dos direitos das mulheres.

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