Cláudio Boschi

Cláudio Boschi

Presidente - Conselho Federal de Educação Física - CONFEF

Últimos Discursos

28 de nov, 14:37

COMISSÃO DE TRABALHO

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E comissão do trabalho. É isso. Os fatos são, constantes, e sobre eles pode haver história narrativa, mas argumentos, não. Durante 15 anos se discutiuse a lei 9 meia 9 meia, através de 1 ação de discussão de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, por questão de que a lei tinha de ser originária do Poder Executivo, chamado união, e nunca ninguém falou nada sobre isso. Ficou 15 anos do supremo tribunal federal. Essa mesma lei, nós conseguimos que houvesse projeto de lei de 2024 86, da presidência da república, exatamente para sanar esse vício de origem. Qual é esse vício de origem? O que eu citei no início da da fala do artigo 16, inciso 22 da constituição brasileira. Ficou nessa casa durante quase 6 meses, e não apareceu essa discussão. Foi para o e foi aprovado por unanimidade, foi pro Senado Federal, ficou durante 3 meses no Senado Federal, não apareceu essa discussão, a lei foi promulgada, e no Supremo Tribunal de forma correta, o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo primeiro, segundo e terceiro da lei 9 meia 9 meia, inconstitucional, mas sanado pela lei 14386. Então essa discussão professor, se é registrado ou não, é desnecessário. Porque aonde devia discutir, com seriedade, não foi discutido ou se discutiu e a câmara deitou dessa forma. Isso é respeito ao artigo quinto, inciso 13 da constituição federal, que diz que é livre o exercício do trabalho, respeitado o que a lei estabelecer. E há 1 lei que estabeleceu. Ah então vou fazer projeto de lei pra alterar a lei. Deturpar não, alterar é possível aliás o avanço é interessante. E pra terminar, se a discussão é financeira, isso é 1 situação muito muito ultrajante com 2 tipos de pessoa. O professor que é quem professa a sua fé pela oratória, e o profissional que professa o seu conhecimento eficto, pelo ofício. Basta dizer que as 2 palavras são com medo radical, e e pro lado religioso, o profeta que é aquele que professa a sua fé religiosa. Ora, essas pessoas são muito importantes pra que essa discussão fique atenta ou fica adstrita a 1 questão financeira. E por fim deputado Marcelo Queiroz, Comissão do Trabalho. O profissional de educação física tem 1, atitude, que é muito própria dele, ele pode até de vez em quando se extrapolar no que fala, ou da maneira que fala. Mas ele tem sentimento muito próprio que é sentimento da gratidão a quem atua e é grato à profissão. E o senhor pode ter certeza que essa gratidão é muito grande, exatamente pela possibilidade de nos permitir essa audiência e mais do que essa audiência, as palavras do senhor há pouco de constantemente estar em auxílio, em participação ao que for necessário. E o senhor pode ter certeza que da mesma forma que nós sabemos agradecer, nós sabemos pedir e depois agradecer, está certo? E com isso nós o faremos com certeza, dentro do que for necessário, não pro Claudio, pro Rogério, pro pro conselheiro que for, mas pra profissão de educação física, que é 1 profissão muito bonita, e que hoje, depois de 26 anos, é 1 das 5 profissões com maior número de registrados em conselhos profissionais, e é a profissão com maior número de alunos em curso superior no Brasil. Mostra olha o avanço que essa profissão conseguiu ao longo desse período. Deputado, muito obrigado pela participação, muito obrigado pela ajuda, e principalmente por estar com as causas da profissão de educação física. Muito obrigado.

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28 de nov, 13:22

COMISSÃO DE TRABALHO

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Boa tarde. Inicialmente em nome do sistema CONFEF CREFS, que congrega hoje pra muito orgulho nosso, em torno de 660000 profissionais, e em torno de 70000, estabelecimentos de prática de atividade física esportiva e similares, 1 profundo agradecimento à comissão do trabalho por esta possibilidade de de 1 audiência pública. E notadamente ao deputado Marcelo Queiroz pela maneira tão cortês, com tanta fidalguia com com o quanto ele atendeu ao pedido, e disse que tão logo fosse possível, e isso iria essa situação iria efetivamente acontecer, e hora acontecendo nesse momento. E ao citar esse número 660000 profissionais, e 70000, pessoas jurídicas como nós, mais de 70000 como nós flutuulamos, há dado interessantíssimo, o Brasil é de forma inédita o país que regulamenta a profissão que atua na área, de educação física escolar, na área de esportes, na área de recreação, na área do de e usa e os similares. E já existem inúmeros países hoje que já fazem isso de forma, assemelhada, ainda que não exista a legislação, mas também isso porque na maior parte dos países não tem legislação trabalhista com a prevendo essa possibilidade. E 70000 estabelecimentos. O Brasil é o segundo país em número de locais de prática de atividade física esportiva e similares. O primeiro é o Estados Unidos da América, com algo em torno de 85000, só com 1 diferença, Estados Unidos da América tem em torno de 330000000 de habitantes. Brasil tem 210000000 de habitantes então não precisa de ser nenhum especialista, é 1 conta fácil de ser feita. E o motivo dessa audiência, é exatamente pra mostrar a importância do profissional de educação física, no dia a dia e notadamente naquela base de formação do cidadão, chamada de educação básica, aquela que nos primórdios da república, e vindo do do regime monárquico e no primório da república, Rui Barbosa chamou de instrução pública, e dizia com muita clareza que tinha de ser instrução pública para que se tivessem cidadãos que pudessem fazer a república florescer, tá? Lembrando também por exemplo Aristóteles e Platão citam que aqueles que não dão valor à prática de atividade física ou à prática de ginástica, eram os termos usado na época, não são países ou nações que deveriam existir. Nesse sentido, primeiramente vou pedir licença ao deputado Marcelo Cleoste pra fazer fazer leitura, de 1 de trecho da justificativa quando ele fez o requerimento, conforme se depreende, desde o início da vigência da lei 9 meia 9 meia barra 1998, foram elencadas as qualificações para atuação dos profissionais de educação física, restando obrigatórias para o exercício das atividades privativas dos profissionais de educação física, o registro junto ao sistema ConfEFF CREFS. Ao regulamentar a profissão de educação física, o legislador entendeu por bem criar 1 peculiaridade no ensino da educação física escolar, no sentido de configurar a sua prática não apenas como magistério, mas também como exercício profissional, do que decorre à obrigatoriedade do registro perante o sistema CONFEFICREFICE. Tal fato, pode ser comprovado pela simples leitura do artigo terceiro da citada lei. E como acima destacado, relacionamse dentre as atividades a serem desenvolvidas pelo profissional de educação física, as atividades pedagógicas, ou seja, aquelas ligadas ao magistério em todos os seus campos de atuação. E há 1 desculpa o termo ele é pouco, forte, mas é a mas é efetivamente apropriado, é 1 falácia, pra não usar outro termo, dizer que a LDB regula exercício profissional. O Brasil é país avançadíssimo na legislação da educação. A lei geral de diretrizes e bases da educação nacional, esse é o nome correto dela, o próprio nome já está dizendo, lei geral de diretrizes e bases da educação nacional, então ela não fala sobre exercício profissional. E ela não pode falar, porque de acordo com a constituição brasileira, e esse detalhe é interessante porque ele vive nas últimas 7 constituições brasileiras, no caso específico nosso agora é o artigo 16, quando ele diz das competências exclusivas da união. No seu inciso 22, diz que é legislar todos eles é legislar sob, exercício profissional e a regulação do sistema e a regulação do sistema de emprego, mais conhecido pela sigla SINE, Sistema Nacional de Emprego, então veja, regular o exercício profissional. E no inciso, no inciso 24, é muito claro, legislar sobre a educação básica, sobre a educação. Se fosse a mesma situação, na mesma legislação poderia ter as 2, só que a constituição brasileira não permite que haja esse embaralhamento, tá? O Brasil tem 1 legislação trabalhista relativamente avançada, ainda que possa ter algumas querelas e algumas questões a serem discutidas, mas ela tem esse primor. Então é 1 falácia alguém dizer isso, como é 1 falácia dizer que a educação escolar não é obrigatória na educação básica? Seria bom essas pessoas lerem as 9 as 9 edições da constituição antes, 2, da República dos Estados Unidos do Brasil, e as outras da República Federativa do Brasil. Está lá escrito que é obrigatório. Pra não haver dúvida, houve trabalho muito forte quando da edição da LDB, na época a Federação Brasileira das Associações de Professor de Educação Física, pra que houvesse consignado na LDB essa situação. E essa situação se tornou clara no artigo 26, parágrafo terceiro da LDB. Então essas 2 falácias, estou falando disso aqui colocando bem claro, na casa parlamentar porque foi nessa casa que essas legislações foram estabelecidas, que essas legislações foram discutidas no Congresso Nacional, é bom as pessoas pensarem bem antes de fazer algumas colocações de maneira indevida. E nesse avanço do Brasil, mostra que por exemplo existe 1 comissão de educação na Câmara, existe 1 comissão do trabalho. Se fosse ao mesmo, é a comissão de educação e trabalho. Talvez pudesse ser 1 solução e não pode, porque há impeditivo constitucional. Se as pessoas respeitassem dessa forma, não haveria alguns projetos de lei, seja no Senado ou seja no na Câmara dos Deputados, que deixassem alguma dúvida, alguma sombra sobre essa situação. E mais 1 vez ao colocar essa questão aqui, e indo de novo na constituição brasileira, o capítulo que fala sobre seguridade na social, tem lá dos do artigo 195 ao 217. E tem capítulo educação, cultura e esporte, ou desporto que é o primeiro termo que usa e depois usa esporte. Se fosse a mesma situação estaria na mesma seção, e são 3 sessões. Educação, cultura e esporte. Educação é direito de todos os dever e obrigação da família e será concebida em com em comum acordo com a sociedade. Esporte é direito individual garantido a todos. Na educação há 1 formação específica, no mundo inteiro, que o Brasil adotou o nome de licenciatura, 1 licença pra alguém trabalhar em nome do governo. E ainda sou a doação geração, próximo dia 12 vamos fazer 50 anos de formado, e que ao formato tinha de ir ao Ministério da Educação e fazer o registro ou como licenciatura plena, curso de 3 anos que na realidade corresponde ao de 4, porque ele tinha 1 carga horária maior, ou o LC, que é o curso de ano, que depois foi abolido. Em no governo Fernando Henrique Cardoso, em função da LDB, esse registro foi extinto, porque era 1 em consequência o que o a lei estava a a estrutura do MEC estava falando. E mais, na LDB está muito claro que educação básica é dever e obrigação nas séries iniciais do município. Nas séries iniciais quando o município não não puder suprir, e no segundo ciclo, dos estados. E do terceiro ciclo, dos estados. Tanto que é muito raro ver educanários de ensino de educação básica que sejam federais, a não ser aqueles que por tradições não foram, como é o caso do Colégio Imperial, que depois em homenagem ao Dom Pedro segundo se tornou o colégio Pedro segundo na cidade do Rio de Janeiro, e que tem 1 série de unidades, tá? Então vejam como que vai a a questão vai acontecendo. E vai acontecendo porque o legislador, volto a repetir, desta casa, seja a Câmara dos Deputados, seja o Senado, ou seja a junção das 2 Câmara, das do dos 2 níveis, o Congresso Nacional, assim o quis. E é importante que quando esse assunto estiver na comissão do trabalho, ele possa estar sendo analisado nesse, nessa maneira, porque pra não ir muito longe. E só alguns dados levantados pela câmara de educação física escolar do CONFEF, que fez recentemente seminário sobre esse assunto. Quando no ensino médio, quiseram tirar a educação básica, quiseram tirar a educação física, e outras e outras disciplinas ou matérias do apelido que for, o sistema Coffee Creffee estava lá, estava aqui, pra lutar em prol do que a lei estabelece, no ponto de vista, como dizia no Alberto Bobio, do ponto de vista de normatizar e equacionar os cidadãos. E principalmente no ponto de vista do que é benéfico à sociedade. Quando que discutir a educação física não é obrigatório, a mesma situação. E estou muito acabalheio pra dizer isso por ter ocupado alguns cargos públicos, que se não existisse primeiramente a FBAPEF, Federação brasileira das sociedades do profissional de educação física, que levou no dia 18 de abril de 1988, a subcomissão de educação e esporte do da da assembleia nacional constituinte, que veio da origem atual constituição, levou 5 propostas, as 5 foram aceitas pela constituição federal e pela LDB. E o sistema CONFEFICREF faz esse trabalho constantemente. Hoje, as prefeituras e os estados exigem nos concursos públicos o registro. Não é porque o registro é compulsório ou é pago. É porque a legislação brasileira assim o estabelece. E é por isso que a legislação brasileira cresce tanto. Professor Marcelo pode dar depoimento muito melhor do que o meu, mas nós já ouvimos do presidente do comitê paralímpico brasileiro, que há 8 ciclos paralímpicos, o Brasil não ficava entre os 30 países de projeção. Hoje o Brasil fica entre os 7. Todas as delegações nesse período foram compostas por profissionais de educação física devidamente formados, registrados e capacitados. A ponto de haver 1 1 situação única no mundo, e essa é a única mesmo, de profissional de questão física que comandou 7 vezes a delegação paralímpica brasileira ao Jogos Paralímpicos Mundiais. Se não tivesse competência, se não tivesse legislação, não estaria sendo feito. Hoje o Comitê Olímpico Internacional induz as confederações internacionais a criar processo de registro para que possa fazer essa garantia. Numa outra situação ir caminhando para o encerramento. O sistema CONEFF CREF somente poderá agir em defesa e fiscalizar com base no código de ética do profissional de educação física, aqueles profissionais que estiverem regularmente registrados. Portanto, para que o sistema CONEFF CREFS possa legitimamente continuar a luta pela valorização, obrigatoriedade e fiscalização da educação física na escola, é de fundamental importância que a profissão permaneça sólida, não cerceando os professores do direito em ter conselho de classe consolidado a 1 parte essencial da categoria profissional, como os que oferecem intervenção de qualidade com base em evidência científica. E, exemplo, pouco chato pra usar 1 linguagem também mais simples e chula. Quando 1 criança está dentro da escola, e o pai fica sabendo que por algum motivo, ela foi ser viciada ou teve assédio, se não é profissional registrado, é mero assunto junto à delegacia de mulher ou à delegacia de defesa da criança e do aluno e adolescente. Havendo registro profissional, é assunto de extrema gravidade e de extrema AAA penalidade a quem o pratica. Isso acontece na medicina, isso acontece no direito, acontece na contabilidade. Precisa de acontecer na educação básica, especificamente na educação física escolar. E em nome dos registrados no sistema CONFEFF, em nome dos 22 conselhos regionais de educação física existentes, em nome do dos das pessoas jurídicas registradas no no sistema, mais 1 vez o profundo agradecimento da comissão do trabalho na pessoa do deputado Marcelo Queiroz por essa oportunidade de poder discutir com a sociedade e mostrar à sociedade a realidade dos fatos. Obrigado.

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02 de ago, 16:46

COMISSÃO DO ESPORTE

Resumo Inteligente

Presidente do Conselho Federal de Educação Física agradece convite e destaca a importância do respeito a tratados internacionais desportivos, apoia profissional de educação física em escolas, alerta sobre definição de ex-atleta e isenções fiscais indevidas no projeto de lei geral de esporte, defende primazia da justiça desportiva e agradece honra concedida a profissional de educação física.

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05 de jun, 14:33

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Resumo Inteligente

Presidente do Conselho Federal de Educação Física preocupado com falta de respeito à Constituição, enfatiza importância de contato presencial entre professores e alunos, questiona criação excessiva de vagas em cursos, critica falta de progresso na legislação relacionada à educação física e saúde, e confia na associação nacional de unidades particulares para ajudar a resolver a situação.

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