
O Advogado - Especialista em Direito do Trabalho Portuário aponta que o PL 733/2025 é inconstitucional por vício de iniciativa e inconvencional, ao tentar extinguir ou terceirizar a Guarda Portuária, que exerce poder de polícia essencial e não delegável a particulares.
O Advogado - Especialista em Direito do Trabalho Portuário defende o diálogo na construção do projeto, aponta inconstitucionalidade por vício de iniciativa e violação a convenções da OIT, além de criticar a precarização do trabalho e a fragilização do poder de polícia estatal nos portos.
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