Projeto de Lei
Altera o Art. 19 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao acrescentar o § 4º, que estabelece que as medidas protetivas serão despachadas pelo Juiz com prazo indeterminado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 1890/2022, ao qual esta proposição está apensada.
24 de out, 10:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-869/2023
25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
25 de abr, 10:05CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-869/2023
20 de abr, 21:22MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-869/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de mar, 16:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1005/2023, pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o Art. 19 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao acrescentar o § 4º, que estabelece que as medidas protetivas serão despachadas pelo Juiz com prazo indeterminado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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