Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de peculato qualificado, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre hipótese qualificada de crime de responsabilidade de prefeitos quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Educação, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 18:12CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
07 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2025 PAG 496
Documento06 de mai, 17:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento20 de fev, 20:00PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1038/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de peculato qualificado, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre hipótese qualificada de crime de responsabilidade de prefeitos quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social".
Documento20 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebido Ofício nº 41/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 1.038, de 2024, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de peculato qualificado, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre hipótese qualificada de crime de responsabilidade de prefeitos quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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