Projeto de Lei

PL 1038/2024

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de peculato qualificado, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre hipótese qualificada de crime de responsabilidade de prefeitos quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 20 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Vanderlan Cardoso

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Educação, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalCódigo Penal (1940)tipificação de condutapeculato qualificadocrime de responsabilidadeprefeitoapropriação indébitafurtodesviodinheirorecursos financeirospatrimônio materialeducaçãosaúdeseguridade social.

Tramitação 5 andamentos

  1. 09 de mai, 18:12CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 07 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2025 PAG 496

    Documento
  3. 06 de mai, 17:14MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 20 de fev, 20:00PLENAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1038/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de peculato qualificado, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre hipótese qualificada de crime de responsabilidade de prefeitos quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social".

    Documento
  5. 20 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebido Ofício nº 41/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 1.038, de 2024, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de peculato qualificado, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre hipótese qualificada de crime de responsabilidade de prefeitos quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
09 de mai, 18:12 · Recebimento