Projeto de Lei

PL 1056/2025

Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.

Aguardando Designação de Relator(a) Em PLEN Apresentada em 18 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)dispensaexame toxicológicomotoristacondutor veículo rodoviáriocategoriaCarteira Nacional de Habilitação (CNH)inexistênciainfração de trânsito.

Tramitação 5 andamentos

  1. 14 de abr, 11:37PLENAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".

    Documento
  2. 10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 481.

    Documento
  3. 10 de abr, 00:00CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  4. 09 de abr, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 18 de mar, 14:25MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1056/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Mário Heringer (PDT/MG) e Pedro Campos PSB, que "Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 14 de abrREQ 2058/2026Apensação

    Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)

    Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
PLEN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
14 de abr, 11:37 · Apresentação de Requerimento