Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2 023, para garantir a manutenção dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à família beneficiária que venha a superar o limite de renda familiar mensal per capita estabelecido como critério de elegibilidade ao Programa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 09:27CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3945/2024.
23 de abr, 09:26CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
22 de abr, 11:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3945/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de mar, 15:27MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1073/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Silveira (MDB/GO), que "Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2 023, para garantir a manutenção dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à família beneficiária que venha a superar o limite de renda familiar mensal per capita estabelecido como critério de elegibilidade ao Programa. ".
Documento12 de dez, 08:55CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 3945/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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