Projeto de Lei
Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 562
Documento29 de mar, 15:07CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
28 de mar, 18:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1230/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento02 de fev, 09:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 111/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que "Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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