Projeto de Lei
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.
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Altera as Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de out, 09:44CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT, com as proposições PL-1154/2023, PL-3998/2023 apensadas.
23 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 24/10/2023, Letra A.
23 de out, 16:16CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
17 de out, 15:00CPDAguardando Encaminhamento
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
17 de out, 15:00CPDAguardando Encaminhamento
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora
10 de out, 14:00CPDAguardando Encaminhamento
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
03 de out, 23:32CPDAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/09/2023 a 03/10/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
14 de set, 00:00CPDAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/09/2023)
13 de set, 13:00CPDAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela aprovação parcial do PL 1154/2023, e do PL 3998/2023, apensados.
Documento13 de set, 13:00CPDAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR).
Documento31 de ago, 13:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3998/2023.
Documento17 de mai, 21:41CPDAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
04 de mai, 00:00CPDAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2023)
03 de mai, 00:00CPDAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
25 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
25 de abr, 16:32CPDAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pela CPD, com a proposição PL-1154/2023 apensada.
20 de abr, 22:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1154/2023.
Documento20 de abr, 18:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mar, 15:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1121/2023, pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR), que "Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações daSociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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