Projeto de Lei
Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.
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Altera o Decreto-lei nº 791 de 1969.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de jun, 17:15CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2844/2019
18 de abr, 12:46CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CVT.
18 de abr, 00:00CVTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
17 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 579
Documento17 de abr, 00:00CVTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
16 de abr, 13:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2844/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de abr, 21:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1159/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Saliba (PRD/MG), que "Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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