Projeto de Lei

PL 1178/2025

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física residente no País no aluguel de imóvel residencial, desde que ela aplique o produto do aluguel na locação de outro imóvel residencial localizado no País.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 21 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (1988)isençãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)rendimentoaluguelresidênciaaplicaçãolocação de imóvel.

Tramitação 4 andamentos

  1. 19 de mai, 10:14CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.

  3. 09 de mai, 16:47MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 21 de mar, 15:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1178/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física residente no País no aluguel de imóvel residencial, desde que ela aplique o produto do aluguel na locação de outro imóvel residencial localizado no País".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
19 de mai, 10:14 · Recebimento