Projeto de Lei

PL 1197/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem acomodação para parturientes de natimorto em área separada das demais mães.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 24 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)obrigatoriedadehospital públicohospital particularmaternidade (unidade de saúde)disponibilizaçãoacomodaçãoprivativoparturientenatimorto.

Tramitação 4 andamentos

  1. 15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 160

    Documento
  2. 15 de mai, 16:30CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  3. 09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4226/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 24 de mar, 16:20MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1197/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem acomodação para parturientes de natimorto em área separada das demais mães".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4226/2024
Último andamento
15 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição